Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a geolocalização como uma prova digital viável para comprovar horas extras e verificar a presença do trabalhador no local de trabalho. Essa prova é baseada no rastreamento de dispositivos móveis via GPS, e, segundo a decisão do TST, sua utilização é proporcional e não fere o direito à privacidade, sendo respaldada por modificações no Código de Processo Civil de 2015.
Essa tecnologia tem sido utilizada principalmente para verificar a compatibilidade entre as anotações de jornada e a localização real do trabalhador, ou ainda para provar vínculos empregatícios, mostrando a periodicidade das prestações de serviço. Empresas e trabalhadores podem requerer a prova de geolocalização, mas o uso desse recurso deve ser feito de forma ponderada. O objetivo é garantir que apenas fatos indispensáveis sejam demonstrados, respeitando a privacidade e intimidade do trabalhador.
Tribunais regionais, como o TRT da 1ª Região e o TRT da 15ª Região, já adotaram decisões favoráveis ao uso da geolocalização como prova. Entretanto, o tema ainda traz desafios, como a possibilidade de imprecisões na identificação de quem estava com o dispositivo e debates sobre privacidade, principalmente quando o pedido parte da empresa. Cada caso é avaliado individualmente para garantir que não haja abuso dessa ferramenta.
Apesar dos desafios, a geolocalização pode contribuir para a eficácia dos processos trabalhistas, mas é necessário garantir seu uso de forma responsável, sempre respeitando os limites legais.
Para as empresas, isso significa a necessidade de um compliance trabalhista rigoroso, que equilibre inovação tecnológica com o respeito aos direitos dos colaboradores. As organizações precisam adotar políticas claras e transparentes, informando os trabalhadores sobre o uso dessas tecnologias e garantindo que seus direitos sejam protegidos.