A 4ª turma do STJ analisa se o detentor de um título de propriedade não registrado tem interesse de agir em ação de usucapião. No caso, o autor busca ser reconhecido como proprietário de um imóvel ocupado por uma mulher há mais de 40 anos.
O TJ/SC extinguiu a ação sem julgamento de mérito, entendendo que a usucapião não seria o meio adequado, recomendando a adjudicação compulsória.
A relatora, ministra Isabel Galotti, votou a favor do interesse de agir do autor, afirmando que a usucapião pode ser usada, pois o justo título garante a transferência de propriedade. Ela ressaltou que a existência de vias alternativas não impede a escolha de uma opção mais benéfica.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Processo: REsp 2.117.116
Fonte: Migalhas