Em 10/05/2024 foi publicado o Edital nº2 da PGFN, prevendo a possibilidade da Transação para os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Inicialmente o prazo para adesão da Transação era até o dia 30/08/2024, no entanto, o Edital nº 4 de 30 de agosto de 2024, prorrogou o prazo de adesão para 27 de dezembro de 2024.
A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. (Obs: neste link há um passo a passo para realizar o pedido no portal: Transação conforme a capacidade de pagamento — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.gov.br))
Os benefícios dessa Transação são:
- Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses, e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (lei n. 13.019/2014) ou instituições de ensino.
- Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser divido em até 114 prestações mensais, e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porre (EPP), Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas e Demais Organizações da Sociedade Civil (lei n. 13.019/2014) ou instituições de ensino.
- Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.
Importante frisar que no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicar no cancelamento do pedido de transação, independentemente de intimação do sujeito passivo.
Além disso, dentre as causas de rescisão da Transação, está a falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas.
Por fim, para que o acordo seja deferido pela PGFN, é preciso pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão, caso não haja o pagamento, o acordo será indeferido.