PGFN prorroga prazo de adesão ao edital de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de maio o prazo de adesão ao edital PGFN nº 6/2024, que regulamenta a transação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A prorrogação foi publicada no edital PGFN nº 1/2025, permitindo a inclusão de créditos inscritos até 31 de outubro de 2024, inclusive aqueles de até R$ 45 milhões.

Pessoas físicas, microempresas e MEIs com débitos de até 60 salários mínimos poderão aderir ao parcelamento, com entrada de 5% e descontos de até 50%, conforme o número de parcelas. Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser parcelados em até 120 meses, com redução de até 100% dos encargos, respeitando o limite de desconto de 65% sobre o valor total.

Débitos cobrados há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos ou pertencentes a devedores irrecuperáveis poderão ter redução de 100% dos juros, multas e encargos, com limite de 65% sobre o valor total da dívida. O pagamento poderá ser feito em até 120 meses, com entrada de 6% parcelada em até 12 vezes. Já débitos de alta ou média recuperabilidade não terão descontos e poderão ser parcelados em no máximo 60 meses.

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, em que tenha ocorrido o trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, podem ser parcelados antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, nos seguintes termos:

  • Pagamento de entrada de até 50% do valor total do débito, parcelado em até 12 vezes.

  • Pagamento de entrada de até 40% do valor total do débito, parcelado em até 8 vezes.

  • Pagamento de entrada de até 30% do valor total do débito, parcelado em até 6 vezes.

A adesão exige a inclusão de todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Além disso, depósitos vinculados às inscrições transacionadas serão convertidos em renda da União, e será permitida a compensação com valores de restituição, reembolso e precatórios. O contribuinte também deverá manter a regularidade no FGTS e regularizar novos débitos inscritos em até 90 dias.

A equipe da Saraiva, Roschel & Monteiro Advogados encontra-se à disposição para ajudar a todos nesse tema.

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