A Fronteira Fiscal de 31 de Dezembro e a Nova Tributação de Lucros (IRPFM)

O Fim da Isenção: A Nova Lei Aprovada Exige Deliberação Formal Imediata

O cenário fiscal para empresários e sócios está em um ponto de inflexão. Com a aprovação final do Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), a regra de isenção integral de lucros e dividendos será extinta a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto, que visa compensar a renúncia fiscal com a isenção do IR para faixas de renda menores, foi aprovado e segue para sanção presidencial.

Este é o último exercício de isenção plena. A omissão em agir até o final deste ano pode converter lucros hoje isentos em rendimentos tributáveis.

O Risco da Inação: Lucros Acumulados em Jogo

A nova legislação possui uma condicionante de transição que afeta o lucro já consolidado da sua empresa:

A Preservação do Lucro Acumulado

Lucros e reservas de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a deliberação formal sobre sua destinação (distribuição ou outro aproveitamento legal) seja concluída e devidamente documentada dentro do exercício de 2025.

Caso essa deliberação seja postergada para 2026, os valores de lucros passados correm o risco de serem submetidos à retenção de 10% quando distribuídos futuramente. O tempo de apuração se torna um risco tributário.

O Prazo Limite para Pagamento

Embora a deliberação deva ocorrer em 2025, o projeto de lei prevê que o pagamento desses lucros e dividendos acumulados poderá ser efetuado nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028, desde que observados os termos previstos no ato de aprovação.

Necessidade de Ação Societária e Contábil Imediata

O prazo de 31 de dezembro de 2025 é uma exigência legal. A preservação da isenção exige a correta sincronia entre o jurídico e a contabilidade:

Formalização de Balanços

O balanço de 2025 deve ser finalizado e aprovado tempestivamente. Postergar a apuração pode, por si só, levar o lucro de 2025 a ser apurado sob o regime de 2026. É essencial elaborar atas e documentos jurídicos que comprovem formalmente a deliberação sobre a destinação dos lucros e reservas antes da virada fiscal.

O Planejamento para Continuidade Fiscal

Para lucros gerados a partir de 2026, a distribuição direta à Pessoa Física (PF) se torna menos eficiente. A nova regra impõe a reavaliação do modelo societário e de recebimento de lucros:

Mecanismos de Diferimento da Tributação

A utilização de estratégias societárias permite que o lucro das empresas operacionais seja movimentado de forma isenta. Essas estratégias se utilizam de um mecanismo de diferimento, permitindo controlar quando e quanto o dinheiro será distribuído ao sócio, adiando o momento da tributação do IRPFM e investindo através de outras estruturas societárias em negócios de interesse do sócio.

Neutralização da Retenção

É crucial evitar a retenção de 10% na fonte, que incide em pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, mesmo que o imposto não seja devido. A reestruturação da estrutura societária pode ser usada para tal finalidade, permitindo investimento de interesse do sócio sem que lhe seja retirada a liquidez dessa parcela que seria retida.

Conclusão: A Urgência da Estratégia Legal

O objetivo primordial do planejamento tributário e societário neste momento é duplo: proteger os lucros já acumulados contra a retenção de 10% e estruturar as empresas para que o uso de lucros futuros possa ser adiado ou mitigado sob a nova lei.

O IRPFM não é apenas um novo imposto; é uma complexa mudança na lógica de recebimento de renda do empresário.

A antecipação da estratégia legal é o único caminho para garantir que os lucros e dividendos sejam preservados.

O tempo é o principal ativo tributário neste cenário.

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