A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) que permitia cobrar dívidas de um falecido de seus herdeiros. O STJ decidiu que não era correto redirecionar a execução para os herdeiros, já que não houve uma relação processual estabelecida com o devedor original. Isso significa que seria necessário iniciar um novo processo contra o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) ou os herdeiros.
O caso envolvia uma execução movida por um banco contra um devedor que já havia falecido há três anos. Os herdeiros alegaram que foram pegos de surpresa com a cobrança e que o banco esperou muito tempo para tomar essa medida, relacionada a uma dívida de quase R$ 5 milhões de um financiamento imobiliário.
Inicialmente, o juiz de primeira instância extinguiu a execução por prescrição, mas o TJ/DF mudou essa decisão, afirmando que o prazo de prescrição deveria começar a contar a partir do fim do contrato original. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que o vencimento antecipado da dívida não muda o começo da contagem da prescrição.
Além disso, a ministra observou que, quando o devedor morre antes da execução ser iniciada, não é possível simplesmente redirecionar a execução para os herdeiros. Isso porque falta uma condição fundamental para iniciar o processo, que é o reconhecimento da responsabilidade dos herdeiros.
Fonte: Migalhas